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Biblioteca - Regulamento

Publicado: Segunda, 25 de Abril de 2016, 15h52 | Última atualização em Quarta, 28 de Setembro de 2022, 13h36

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Apresentação Acervo Regulamento Serviços Tutoriais e Manuais Clube do Livro - BFM


O Regulamento de uso das bibliotecas do IFSP foi instituída pela Portaria n. 1612 de 07 de maio de 2019.


EMPRÉSTIMOS 

O empréstimo é pessoal, não sendo permitida a retirada de publicações em nome de terceiros.

Para retirada da obra o usuário deverá apresentar o crachá ou o número de prontuário acompanhado do RG original, ou outro documento oficial com foto. O empréstimo está restrito a alunos e servidores do câmpus São Paulo e Reitoria do IFSP.


CONSULTA LOCAL

Compreende a consultar os livros no ambiente da biblioteca do Câmpus São Paulo. Fica disponível a todos os alunos, servidores e para a comunidade externa.


RENOVAÇÃO

A renovação será realizada desde que a obra não esteja reservada para outro usuário. Pode ser feita até 3 vezes pela internet, por meio do Pergamum, ou pessoalmente mediante apresentação do livro e documento oficial com foto no balcão de atendimento da biblioteca.


RESERVA 

A reserva de livro poderá ser feita quando todos os exemplares do título desejado já estão em empréstimo. O sistema da biblioteca notificará, por email, o solicitante que a obra reservada está disponível para a retirada. O livro reservado ficará disponível para retirada por 48 horas úteis, a partir da data de chegada do material "a biblioteca.


REPOSIÇÃO DE MATERIAL 

O usuário é responsável pela obra emprestada e, em caso de perda, extravio ou outro dano físico constatado no material, o usuário deverá realizar sua reposição, substituindo-o pôr:

- Outro exemplar (autor, título, data e edição igual ou superior);

Art. 26. Em caso de extravio ou dano do material de acervo, o usuário deverá repor a obra extraviada ou danificada à Biblioteca do IFSP. Será emitida Carta de Reposição do material. Para os casos de impossibilidade de reposição, o usuário deverá indenizar o IFSP no valor da obra extraviada ou danificada por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A indenização através da GRU deverá ser efetuada apenas com o aval da biblioteca do Câmpus São Paulo, pois a prioridade é a reposição da obra extraviada ou danificada.

Como gerar a GRU 

- Acesse o site do Tesouro Nacional

- Em “Unidade Gestora (UG)”, digite: 158154

- Em “Gestão”, digite: 26439 

- Em “Código de Recolhimento”, digite: 28830-6

- Clique em “Avançar”

- Digite seu Prontuário (sem o “X”, caso tenha)

- Deixe o campo "vencimento" em branco

- Os outros campos são de preenchimento obrigatório

- Emita o boleto (GRU), imprima e pague no Banco do Brasil


PENALIDADES

O usuário é responsável pelo material em uso, em caso de extravio ou dano, a biblioteca deverá ser indenizada.

Art. 24. O não cumprimento dos prazos por parte dos usuários inscritos na biblioteca implicará na suspensão do direito de novos empréstimos e renovações.

Após o período de suspensão, o usuário estará autorizado a utilizar o serviço da biblioteca do qual esteve suspenso;

O usuário em débito com a biblioteca deverá regularizar sua situação antes de se desligar do IFSP ou efetivar rematrícula.

Art. 25. Para cada obra devolvida em atraso o usuário ficará suspenso pelo dobro de dias.

Leia o regulamento na íntegra. Portaria n. 1612 de 07 de maio de 2019.

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