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Procedimentos para Aproveitamento de Docência

Publicado: Quarta, 26 de Agosto de 2020, 10h57 | Última atualização em Terça, 23 de Janeiro de 2024, 16h35

DEFINIÇÕES

SUPERVISOR: é aquele designado pela instituição concedente.

REPRESENTANTE: é aquele responsável legal pela instituição concedente.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.


LINKS RÁPIDOS

PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 (Link para PN) - Novo regulamento de estágio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. (Link para IN) Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.

RESOLUÇÃO CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 (Link para Rs) - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

RESOLUÇÃO N° 19/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019 (Link para Rs) - Referenda a resolução n° 16/2019, de 06 de maio de 2019 que aprova ad referendum as Diretrizes do Estágio das Licenciaturas.


DOCUMENTOS

- Requerimento de aproveitamento de docência (RAD)

- Relatório de atividades para aproveitamento de docência (RAAD)

- Modelo de declaração para professor da rede pública ou particular (Decl)

- Parecer sobre aproveitamento de docência (PAD)


PROCEDIMENTOS

Estudantes de cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do IFSP-SPO que exercem a profissão docente (ou já exerceram) poderão propor ao(à) professor(a) orientador(a) de estágios o “aproveitamento de experiência anterior na docência como estágio curricular”, observando que: (Art. 81)

I. Ainda que a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, em seu Art. 11, Parágrafo Único, preveja o direito ao “aproveitamento de formação e de experiências anteriores”, o exercício da função docente não dispensa o(a) aluno(a) do cumprimento da carga horária de estágio obrigatório, salvo condições de aproveitamento de horas autorizadas e aceitas previstas nos Projetos Pedagógico do Cursos do IFSP-SPO;

II. É vedada a redução da carga horária de estágio para cursos de “primeira licenciatura”, do IFSP-SPO, para quem já exerce a profissão docente.

III. O estágio remunerado (não obrigatório), mesmo se realizado em escola, não dispensa o(a) estudante de suas atividades de estágio curricular obrigatório. A carga horária das atividades realizadas no exercício de docência poderá ser utilizada parcialmente para compor a carga horária de estágio obrigatório, observados os seguintes requisitos: (Art. 82)

a) Limite de 100 horas (§ 3º do Art. 3. da RESOLUÇÃO IFSP N° 16/2019)

b) Deve estar previsto no PPC;

c) Ter diploma de curso de licenciatura e

d) Atuar como docente regular na Educação Básica em período concomitante ao que se encontra apto para realizar o estágio obrigatório


PRAZOS

Os documentos para Aproveitamento Profissional de Docência deverão ser enviados em até 60 dias ao(à) professor(a) orientador(a), após a data final indicada para registro. Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além do prazo estabelecido.


PASSO A PASSO

ALUNO (Art. 83)

I. Certificar-se, junto ao(à) professor(a) orientador(a), que o Projeto Pedagógico do Curso ou decisões do Colegiado, permitem tal aproveitamento e, em caso positivo, qual a carga horária máxima permitida no curso.

II. Atender aos requisitos do Art. 82 da IN 005/2023.

III. Elaborar os documentos para solicitação de dispensa do estágio por aproveitamento de docência, conforme documentos disponíveis na forma editável no item DOCUMENTOS e providenciar as assinaturas e carimbos do(a) Diretor(a) da Escola;

IV. Juntar todos os documentos devidos em um único arquivo PDF e enviar ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a) de estágio para análise e parecer, com cópia à sua chefia imediata e ao CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

PROFESSOR ORIENTADOR (Art. 84)

I. Analisar, emitindo seu parecer,

II. Abrir processo eletrônico no SUAP, com a denominação no campo Assunto: “Aproveitamento de Docência: prontuário - nome do(a) aluno(a)”, Colocar o(a) aluno(a) como interessado(a) para acompanhamento.

III. Enviar à CEE-SPO.

IV. A documentação anexa ao processo eletrônico deverá conter:

a) Ofício no modelo do Parecer sobre Aproveitamento de Docência (PAD);

b) Documentos enviados pelo(a) aluno(a) para aproveitamento de docência (PDF).

SETOR DE ESTÁGIO (Art. 85)

Receber processo eletrônico verificando a integridade e a conformidade dos documentos.

I. Estando de acordo com as normativas de aproveitamento de docência, efetua o registro da carga horária apurada e deferida no sistema SUAP, finalizando o processo.

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