Procedimentos para aproveitamento de horas de atividades de estágio curricular não obrigatório
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PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - Novo regulamento de estágio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.
Como aproveitar uma carga horária de atividades de estágio curricular não obrigatório para estágio obrigatório
A modalidade de Estágio Curricular Não Obrigatório e Remunerado poderá ser desenvolvida em museus, editoras, cursos livres, instituições do 3º setor e empresas públicas ou privadas cujas atividades se relacionem como aprimoramento da formação de profissionais da área. (Art. 62)
Excepcionalmente, a carga horária das atividades realizadas em Estágio Curricular Não Obrigatório e Remunerado poderá, em consonância ao Projeto Pedagógico de Curso (PPC), ser utilizada parcialmente para compor a carga horária de estágio obrigatório, desde que: (Art. 63)
a) A natureza do estágio remunerado contemple as atividades e diretrizes definidas em PPC para o estágio obrigatório do curso.
b) Ocorram sob a supervisão de um(a) profissional licenciado(a).
Esse aproveitamento estará condicionado à análise do(a) orientador(a) de estágio do curso e estará limitado à carga horária estipulada em PPC, das requeridas pelo curso. (Art. 64)
A contratação, a prorrogação ou a continuidade do estágio não obrigatório remunerado devem seguir os procedimentos descritos nos Art. 31 a Art. 52 da IN 005/2023. (Art. 65)
● O estágio do tipo não obrigatório deve estar em andamento sem pendências ou finalizado aos moldes dos Art. 53 a Art. 58 da IN 005/2023.
É vedada a utilização parcial de horas de estágios remunerados encerrados por: (Art. 66)
a) Declaração expressa de não aproveitamento do estágio, e
b) Compulsoriamente pela IN PRX 02/2021.
Os documentos de acompanhamento de estágio - relatórios parciais, Ficha-síntese (FS) - deverão ser administrados pelo(a) orientador(a) de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento. (Art. 67)
É possível a interação com o(a) professor(a) supervisor(a) de forma eletrônica: (Art. 68)
a) Seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou
b) Seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou
c) Seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.
DOCUMENTOS
I. Termo de Compromisso de Estágio – (não obrigatório) (TCE-2)
II. Plano de Atividades (PA)
III. Ficha-síntese (FS)
IV. Relatório de Atividades (RAE)
V. Carta de Anuência de Aproveitamento de Estágio Remunerado (CAAER)
VI. Parecer Final – aproveita carga horária de estágio remunerado (PFCH)
VII. Termo de Realização de Estágio (TRE)
PASSO A PASSO
ALUNO (Art. 69)
I. Providenciar, junto à Unidade Concedente de Estágio a Carta de Anuência de Aproveitamento de Estágio Remunerado (CAAER), coletando o De Acordo (assinatura) do(a) dirigente ou representante legal da instituição;
II. Registrar as atividades do Estágio Remunerado no Relatório de Atividades (RAE) e nas Fichas-sínteses (FS).
III. Em data combinada com o(a) professor(a) orientador(a), enviar em Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional:
a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2)
b) Plano de Atividades (PA)
c) Relatórios de Atividades (RAE)
d) Termo de Realização de Estágio (TRE) com a carga horária total deduzida a carga horária convertida para aproveitamento;
e) Carta de Anuência de Aproveitamento de Estágio Remunerado (CAAER)
f) Ficha-síntese (FS) com o total da carga horária convertida para aproveitamento;
g) Relatório Final nos moldes solicitados pelo curso.
Os documentos devem ser apresentados, conforme diretrizes do Art. 4 da IN 005/2023, com a anuência (assinatura) e carimbo do(a) representante legal da unidade concedente.
ORIENTADOR DE ESTÁGIOS (Art. 70)
I. Abrir processo eletrônico no SUAP nomeando com a expressão: “Aproveitamento de carga horária de estágio: prontuário - nome do(a) aluno(a)”;
II. Incluir do(a) aluno(a) como parte interessada para acompanhamento (Art. 71);
III. O encaminhamento à CEE-SPO do processo de aproveitamento deverá conter:
a) Os documentos enviados pelo(a) aluno(a) para aproveitamento em formato Portable Document Format (PDF)
b) Parecer Final (PFCH);
c) Composição da carga horária não obrigatória a ser registrada
d) Composição da carga horária obrigatória a ser registrada.
SETOR ESTÁGIOS (Art. 72)
I. Verificar a integridade e a conformidade dos documentos com as normativas de estágio;
II. Emitir parecer em despacho no processo;
III. Providenciar o lançamento no SUAP em registros distintos para a mesma concedente, considerando a carga horária (obrigatória e não obrigatório) deferida.
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