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Programa de Auxílio Permanência (PAP)

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Segunda, 16 de Março de 2026, 09h05

Publicado e edital do PAP 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria IFSP 1.497/IFSP, de 09/04/2025, observadas competências da Portaria nº 3.903/IFSP, de 04/11/2015, por intermédio da Diretoria Adjunta Sociopedagógica, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE-SPO), torna público o presente edital, fundamentado no Decreto nº 7.234/10 e na Lei no 14.914/2024, que dispõem sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil; nas Resoluções nº 41 e nº 42 de 02/06/2015, que normatizam a Política de Assistência Estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; e no Parecer n. 00085/2025/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU, que trata da aplicabilidade do Decreto 7.234/10 em face da entrada em vigor da Lei nº 14.914/24.

O Programa de Auxílio Permanência é destinado prioritariamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social

Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE-SPO)

ETAPAS Responsável  DATAS 
Inscrições via SUAP (preenchimento da Caracterização
Socioeconômica, do questionário e envio de
documentação comprobatória).
Estudante 23/03/2026 a 01/04/2026 (até às 19h00) 
     
     
     
     
     
     

1. DO PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA
1.1 O Programa de Auxílio Permanência (PAP) tem como principal objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a
partir de medidas que buscam combater situações de retenção e de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.
1.2. A atuação do Programa de Auxílio Permanência dar-se-á por meio da concessão de auxílios financeiros, destinados exclusivamente a estudantes regularmente matriculados ao menos em um
componente curricular (disciplina), que realizarem inscrição conforme as disposições deste edital.
1.3. A classificação dos estudantes será realizada por um sistema de indicadores socioeconômicos nos campi que têm assistente social ou análise econômica, priorizando a renda per capita familiar, nos
campi em que não há assistente social.
2. DO PÚBLICO
2.1 O Programa de Auxílio Permanência é destinado prioritariamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social.
2.2. Entende-se por vulnerabilidade social as situações de desproteção, insegurança, riscos e instabilidades causadas pela pobreza, precariedade no trabalho, questões ligadas ao pertencimento espacial,
étnico racial, social e cultural, impedindo o acesso aos direitos sociais, aos serviços sociais básicos e aos bens materiais e culturais

 

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